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TJRO · Colorado do Oeste - 2ª Vara · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7003028-89.2024.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 171.926,52 () Parte autora: LINDON JONSON COSTA, RUA RONDÔNIA 4641 SÃO JOSÉ - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: WILLIAN THIAGO MARTINS DE CARVALHO, OAB nº RO8076 Parte requerida: MAURICIO VARELA DE ANDRADE, LINHA 176, KM 6,5 RUMO COLORADO S/N ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, DENILDE CONRADO VARELA, LINHA 176, KM 6,5, RUMO COLORADO S/N ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: MONYK ANGELICA DA SILVA, OAB nº RO12287, RUA MATO GROSSO 4044, ESCRITÓRIO CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, ANA KARINA NICOLA GERVASIO, OAB nº RO9960, ACASIA 3635, CASA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Após a decisão de ID 140238315, o exequente informou o resultado da diligência realizada junto à IDARON e, diante da existência de semoventes cadastrados em nome da executada DENILDE CONRADO VARELA, requereu a penhora dos animais, com a adoção das demais medidas constritivas indicadas no ID 140689481. Antes da apreciação do pedido, os executados MAURICIO VARELA DE ANDRADE e DENILDE CONRADO VARELA apresentaram manifestação no ID 141467510, arguindo a impenhorabilidade dos semoventes, ao fundamento de que são indispensáveis ao desenvolvimento da atividade leiteira exercida em regime de agricultura familiar, juntando documentos destinados à comprovação da alegação. Considerando que a insurgência dos executados está acompanhada de documentação nova e que seu acolhimento poderá repercutir diretamente sobre o pedido de penhora formulado pelo exequente, necessária a prévia observância do contraditório. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação e dos documentos apresentados pelos executados no ID 141467510 e subsequentes. Por ora, suspendo a análise do pedido de penhora dos semoventes formulado no ID 140689481. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
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