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TJRO · Colorado do Oeste - 2ª Vara · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7003028-55.2025.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 573.528,25 (quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, RUA SÃO LUIZ 1230, - DE 1015/1016 A 1273/1274 CENTRO - 76963-884 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, AVENIDA CUIABÁ 1872, - DE 1736 A 2052 - LADO PAR CENTRO - 76963-732 - CACOAL - RONDÔNIA, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, AVENIDA BELO HORIZONTE 2734, - DE 2640 A 2964 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-692 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981 Parte requerida: MAURICIO VARELA DE ANDRADE, LINHA 176, S/N, KM 6,5, RUMO COLORADO ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, DENILDE CONRADO VARELA, LINHA 176 S/N KM 65 RUMO COLORADO s/n ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, JANEIDE DE SOUZA LAU SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, RIO DE JANEIRO 4588, SALA A CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, JANEIDE DE SOUZA LAU ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: MONYK ANGELICA DA SILVA, OAB nº RO12287, ANA KARINA NICOLA GERVASIO, OAB nº RO9960 DESPACHO Vistos. Atendendo à solicitação da parte exequente, foi realizada pesquisa via sistema RENAJUD, tendo a medida resultado em restrição de veículos em nome da parte executada, conforme certidão anexa. Registre-se, que a constrição realizada pelo referido sistema, trata-se apenas da inscrição de um impedimento junto ao cadastro do veículo bloqueado, sendo que para a efetivação da constrição judicial, o referido bem deve ser localizado para posterior avaliação e penhora. Fica consignado que não sendo localizados os veículos restritos no prazo de 03 (três) meses, a providência de desbloqueio será razoável, pois haverá – pelo decurso do tempo – demonstração de que o bem não mais pertence ao(s) executado(s). Assim, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), para que no prazo de 05 (cinco) dias, para alegue/requeira o que entender de direito em relação à restrição veicular. Havendo impugnação ou transcorrido o prazo judicial, intime-se a parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, sob pena de desbloqueio dos bens móveis bloqueados, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
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