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7002480-71.2022.8.22.0000

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7002480-71.2022.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO 1. A pesquisa de ativos financeiros, via SISBAJUD, restou positiva, conforme espelho(s) anexo(s). 2. Determino à CPE que disponibilize às partes o acesso ao(s) documento(s) anexo(s), ante a inserção de restrição de sigilo, visto se referir(em) a informações bancárias. 3. Diante do procedimento próprio aplicável aos executivos fiscais, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, nos termos do art. 11, §2°, da Lei n.° 6.830/80 (LEF). 4. Expeça-se termo de penhora dos valores constritos (art. 13 da LEF). 5. Em seguida, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) executado(a) da penhora, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, em autos apartados, contados da intimação da expedição do termo, conforme o art. 16, III, da LEF, com posterior comunicação no presente feito. Na hipótese de o(a) executado(a) não estar representado(a) por advogado(a), a intimação deverá ocorrer por meio de Carta/AR (art. 854, §2º, do CPC). 5.1 Em se tratando de parte revel, citada por edital, intime-se por meio da Defensoria Pública. 5.2 Caso o valor bloqueado não corresponda ao total do débito, deverá o(a) executado(a) reforçar a penhora como condição de processamento de eventual embargos à execução. 6. Intimado(a) o(a) executado(a) da penhora, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias. 7. Decorrido o prazo e ausentes informações quanto à apresentação de embargos, dê-se vista dos autos ao exequente para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO Porto Velho/RO, segunda-feira, 27 de abril de 2026 Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito

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