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TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Execução de Título Extrajudicial 7002429-35.2024.8.22.0018 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: JOEL SILVA DE LIMA, MARQUES RODRIGUES ALVES JUNIOR ADVOGADO DOS EXECUTADOS: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que os advogados aos quais foram outorgadas procurações com poderes específicos podem requerer que o pagamento de seus honorários sucumbenciais seja creditado à sociedade da qual pertencem, conforme o permissivo legal de que trata o artigo 85, § 15 do Código de Processo Civil. Todavia, o valor principal pertencente ao cliente/autor, o alvará deve ser expedido em favor de quem efetivamente recebeu poderes e, no presente feito, a procuração de Id 111644026 foi emitida em favor dos advogados na pessoa física, o qual possui poderes de receber e dar quitação. Honorários de sucumbência: pode ser em nome do advogado pessoa física ou em nome da sociedade empresarial. Valor principal: deve ser expedido em nome/dados do cliente/autor, ou de quem foi efetivamente constituído, neste caso, advogado pessoa física e não o escritório. Ante o exposto, INDEFIRO a expedição alvará do valor principal em favor da sociedade empresarial (escritório). Intime-se a parte exequente, via advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar dados bancários, e/ou procuração dando poderes para receber e dar quitação para pessoa jurídica, conforme supracitado, a fim de possibilitar a adequada expedição de alvará, sob pena de transferência de valores para a conta centralizadora. Apresentados os dados supracitados, retornem os autos conclusos para expedição de alvará. Intimem-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste/RO, data da assinatura eletrônica. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
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