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TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7002290-03.2026.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS VALE DO GUAPORE DE SERINGUEIRAS Advogado(a): MARCOS ROBERTO BURATTO OLIVEIRA, OAB nº RO12729, HELITON VAGNER MONTEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO14449 Polo passivo: JEFERSON ALVES DA SILVA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa via SISBAJUD formulado pela parte exequente, com o objetivo de satisfazer crédito no valor de R$ 4.147,34. Conforme consta nos autos, o requerido não efetuou o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, razão pela qual deve ser acrescido ao valor exequendo os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) fixados na decisão de id 136649366 O valor do débito, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, perfaz a quantia de R$ 4.562,07. Considerando que os bloqueios realizados por meio do sistema SISBAJUD observam o limite do valor informado, defiro a realização da pesquisa de ativos financeiros por meio do referido sistema. Determino que o processo permaneça na Central de Processamento Eletrônico (CPE) pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, à espera do resultado da diligência. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos ao localizador “Decisão JUD'S” para apreciação ulterior. Ressalto que o pedido de pesquisa via RENAJUD será analisado apenas em caso de insucesso na localização de ativos financeiros pelo SISBAJUD, em observância à ordem preferencial prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. Determino, ainda, à CPE que providencie a liberação da visualização do documento anexo às partes, relativo à diligência realizada, resguardado o sigilo de dados sensíveis. Pratique-se o necessário. Intimem-se. SERVE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de setembro de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito
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