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TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Av. Príncipe da Beira , 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: nbo1civel@tjro.jus.br Processo n.: 7002255-83.2025.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Inventário e Partilha AUTOR: E. R. D. S. M., LINHA 25 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ROGER ANDRES TRENTINI, OAB nº RO7694 REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de pedido de autorização judicial para alienação dos veículos deixados por João Batista Cordeiro de Macedo, cuja partilha foi homologada nos autos de inventário nº 7002336-71.2021.8.22.0020. Presentes os requisitos legais, considerando a existência de herdeira menor, a manifestação do Ministério Público foi regularmente colhida. Realizada avaliação judicial, os bens foram estimados em R$ 26.749,00 (FIAT/PALIO) e R$ 10.960,00 (HONDA/NXR150 BROS ES). O Ministério Público não se opôs ao pedido, desde que a alienação seja efetuada por valor igual ou superior ao da avaliação judicial e que a quota-parte da menor seja depositada em conta bancária de sua titularidade, com prestação de contas pela representante. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de autorização judicial, nos termos seguintes: AUTORIZO a venda dos veículos: a) FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, ano/modelo 2013/2013, placa NBW6563/RO; b) HONDA/NXR150 BROS ES, ano/modelo 2011/2011, placa NCW8E14/RO, pelo valor igual ou superior ao apurado na avaliação judicial, conforme auto lavrado nos autos. DETERMINO que o valor pertencente à menor E. R. D. S. M. seja depositado em conta bancária de sua titularidade, devendo a representante legal prestar contas do referido valor neste juízo, após a efetiva alienação. AUTORIZO a expedição de alvará judicial para fins de transferência junto ao DETRAN/RO. Mantenho os benefícios da justiça gratuita, conforme já deferidos. Após o cumprimento das providências, arquivem-se os autos. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 8 de setembro de 2026. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
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