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TJRO · Costa Marques - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7002037-33.2026.8.22.0016 AUTOR: M. L. M. V. M. REU: CRISTIANO VENANCIO MARCOLAN CLASSE: Carta Precatória Cível AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de carta precatória oriunda do Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goianésia. Cumpra-se o ato solicitado. Caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a serventia comunicar ao juízo deprecante quanto à remessa. Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. Defiro, ao Sr. Oficial de Justiça, o auxílio de reforço policial, se necessário (CPC, art. 846, §2º). Fica, ainda, autorizado, o Sr. Oficial de Justiça, a cumprir a referida ordem, observando-se as disposições insertas no art. 212, §1º e §2º, do CPC. Cumprido o ato, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. Sendo os autos sigilosos, e diante da eventual impossibilidade de realização de intimação pessoal das partes e/ou testemunhas nos endereços informados, após diligência inicial, autorizo o Oficial de Justiça a realizar a intimação por meio do aplicativo WhatsApp, nos termos do artigo 11 do Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 11 de setembro de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
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