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7001956-85.2024.8.22.0006

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001956-85.2024.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: NILDA MARIA PINHEIRO DE ARAUJO, RUA DA INDEPENDÊNCIA 2277 HERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, EDIFÍCIO PACÁAS NOVOS PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. A parte exequente apresentou cálculo, fixando o valor total da dívida em R$4.850,91. Não havendo impugnação por parte da executada (ID 140029879), homologo os cálculos apresentados no id. 137909788, para que surtam os efeitos legais. Diante disso, defiro o pedido formulado, determinando a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do valor apurado. Registre-se que não incidem imposto de renda nem contribuição previdenciária sobre os valores executados, por se tratarem de verbas de natureza indenizatória, pagas em atraso. Após a expedição da RPV, em conta a ser informada pela parte exequente, nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, suspenda-se o feito por 60 (sessenta) dias, ou até eventual comprovação do pagamento da RPV, caso ocorra em momento anterior. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar sobre o adimplemento ou requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Aguarde-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Presidente Médici-RO, 11 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito

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