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7001954-05.2026.8.22.0020

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Tribunal
TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001954-05.2026.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Valor da causa: R$ 790,47 (setecentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) Parte autora: UNIAO COM. DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLA LTDA, 25 DE AGOSTO 7230 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258, CLEIDIANE SILVA DUARTE, OAB nº RO14094, AV. CUIABA 3836 CENTENÁRIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Parte requerida: SIDELEI PEREIRA VIEIRA, RUA FRANCISCO MORATO 2710, MIGRANTENOPOLIS CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Recebo a inicial. Postergo a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, uma vez que trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição. A Lei 13.994/2020 alterou o art. 22 § 2º da Lei 9099/95, incluindo a possibilidade de realização de audiência de conciliação mediante o uso de sistema tecnológico, como também possibilitou ao Juiz o julgamento do processo caso o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, Lei 9099/95). Sendo assim, designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Resolução de Conflitos - CEJUSC, ficando a encargo da CPE1G a indicação da data e inclusão no módulo geral de audiências (art. 23 do Provimento Corregedoria n. 06/2022). Intime-se a parte autora por meio de seu procurador constituído, via DJE, ou pessoalmente, por meio de carta, preferencialmente, caso esteja postulando em juízo sem representação. Fica a parte autora ciente de que sua ausência na audiência virtual importará na extinção processual nos termos da Lei n. 9.099/95. Cite-se e Intime-se a parte requerida pessoalmente ou por meio de advogado, caso haja constituição nos autos, tudo em conformidade com o art. 18, da lei 9099/95, para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência acompanhada de advogado, podendo oferecer contestação e documentos (pedido de provas, indicação de testemunhas) até na data da audiência, sob pena de preclusão, ficando advertida de que, caso não seja contestado o pedido no prazo ou o não comparecimento à audiência, enseja a presunção de serem consideradas verdadeiras as alegações fáticas constantes na petição inicial e o consequente julgamento do mérito no estado em que se encontra. Apresentada a contestação e infrutífera a conciliação/mediação, a parte requerida deverá manifestar sua defesa, no prazo de 10 (dez) minutos e após, igual prazo será dado ao autor(a) para impugnação à contestação. No mesmo ato as partes deverão se manifestar quanto a produção de provas, consignando o pedido em ata. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, tomando ciência desde logo das seguintes advertências, de acordo com o Provimento 01/2017 e Provimento 18/2020, do Tribunal de Justiça de Rondônia: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG). Provimento Conjunto 01/2017: I — os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II — as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III — deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IV — a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9°, § 40, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; V — em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; VI — nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; VII — o não comparecimento injustificado do autor implicará na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; VIII — o não comparecimento do requerido a quaisquer das audiências designadas implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; IX — deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; X — a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas até o ato da audiência de conciliação; XIII – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. IV — instalada a audiência, não havendo acordo ou mediação, a parte requerida apresentará, desde logo, sua defesa oral ou escrita e, na mesma oportunidade, será concedida à parte autora o prazo de até 10 (dez) minutos para se manifestar sobre os documentos e preliminares arguidas, na forma da lei. Expeça-se o necessário e aguarde-se a realização da solenidade. Cumprindo-se as determinações, voltem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA(PRECATÓRIA, INCLUSIVE) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AUTOR: UNIAO COM. DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLA LTDA, 25 DE AGOSTO 7230 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: SIDELEI PEREIRA VIEIRA, RUA FRANCISCO MORATO 2710, MIGRANTENOPOLIS CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA Nova Brasilândia D'Oeste segunda-feira, 24 de agosto de 2026 às 08:34 . Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito

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