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TJRO · Vilhena - 4ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001949-35.2025.8.22.0014 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REQUERIDO: EZEQUIAS SOUZA RIBEIRO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de EZEQUIAS SOUZA RIBEIRO. Requer o exequente a aplicação do art. 274 do CPC, a fim de considerar válida a intimação do executado acerca do cumprimento de sentença que mudou de endereço sem comunicar nos autos (ID. 139843476). Pois bem. A tentativa de intimação pessoal da parte executada (que não constituiu advogado nos autos) para cumprir voluntariamente a sentença proferida, restou infrutífera, conforme certdião do Oficial de Justiça juntados nos autos no ID. 138119380. Todavia, nota-se que o endereço onde se tentou intimar o devedor foi o mesmo que ocorreu sua citaçãona fase de conhecimento (IDs. 124166811 e 124166812), demonstrando que houve mudança de endereço sem comunicação nos autos. Desse modo, com fundamento no Art. 274, parágrafo único c/c art. 513, § 3º, ambos do CPC, considero válida a intimação encaminhada ao endereço da parte devedora. Consequentemente, DEFIRO o pedido apresentado no ID. 139843476. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, já acrescido da multa e dos honorários ora fixados, e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, retornem-se os autos parasuspensão. Cumpra-se. Vilhena,terça-feira, 8 de setembro de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
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