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TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001942-06.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Gratificação de Incentivo Distribuição: 20/05/2026 REQUERENTE: DIONIZIO GOMES DE ARAUJO, AVENIDA DOS ESTADOS 489 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO, OAB nº RO3528 REQUERIDO: P. (. D. M. D. G., AV. 15 DE NOVEMBRO 930 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Interposta apelação pela parte exequente contra a sentença que extinguiu o presente cumprimento de sentença por ausência de interesse processual, requerendo o recorrente a reforma integral do decisum. Nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de exercer juízo de retratação, mantendo integralmente a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Com efeito, as razões recursais não trazem elementos novos capazes de infirmar as conclusões adotadas na sentença, limitando-se, em essência, a reiterar argumentos já devidamente apreciados por este Juízo. Portanto, permanece hígida a conclusão de que o exequente não se encontra abrangido pelo título judicial formado nos autos do Mandado de Segurança n. 7000302-41.2021.8.22.0015, inexistindo interesse processual para a promoção do presente cumprimento individual de sentença, pelas razões amplamente expostas na sentença. Assim, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remeta-se o recurso ao egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. Intime-se. Guajará-Mirim, domingo, 23 de agosto de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
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