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TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001784-46.2024.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTES: MAUCIRES FRANCISCO DE JESUS, ESTRADA 14 DE ABRIL S/N, AGROVILA 1 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, AMAURILIO FRANCISCO DE JESUS, LINHA 124, TRAVESSÃO 5 IRMÃOS s/n ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, MANOEL FRANCISCO DE JESUS, RUA SENA MADUREIRA 2488, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, NATAL FRANCISCO DE JESUS, ESTRADA 14 DE ABRIL S/N, AGROVILA 1 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, JULIO CEZAR FRANCISCO DE JESUS, AVENIDA PORTO ALEGRE S/N HERNADES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, PAULO HENRIQUE FRANCISCO DE JESUS, LINHA 144 S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: MELOCRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 3664, Nº da Conta: 577940851-0, Valor: R$ 1.951,47 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal, somente pelo favorecido acima indicado, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Por oportuno intime-se o Banco Brasil, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar quanto a petição apresentada pelos requerentes quanto a comprovação da obrigação de fazer (id 141189375). Intimem-se as partes. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 10 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
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