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TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7001752-27.2023.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado(a): NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo passivo: CAMILA SIMOES DO ROSARIO, CAMILA SIMOES DO ROSARIO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A pesquisa via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, sendo convertidos os valores bloqueados em penhora. No mais, a parte exequente requereu a realização de diligências via RENAJUD e INFOJUD. Recolheu custas. Assim, considerando que os valores bloqueados são insuficientes para adimplir o débito, defiro a realização das pesquisas supramencionadas. Conforme documento(s) anexo(s), procedi às diligências deferidas. Intime-se a parte executada, para manifestação sobre a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de liberação dos valores em favor da parte exequente. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação. Havendo patrono, a intimação será realizada pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Tratando-se de Fazenda Pública ou de empresas que tenham firmado termo de cooperação técnica para recebimento eletrônico de citações e intimações, proceda-se à intimação pela via do respectivo sistema. Apresentada impugnação, venham conclusos. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 5 dias, sob pena de transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO. Defiro o pedido de determinação da negativação do executado via SERASAJUD. À CPE, providencie-se o necessário. Advirto, porém, que a manutenção do nome do executado no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos e que pode ser retirado mediante o pagamento ou proposta de parcelamento aceito pelo Exequente, sendo que, nestes casos, a responsabilidade em informar a este Juízo é da parte exequente, sob pena de responsabilidade civil. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 11 de setembro de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito Substituto(a)
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