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TJRO · Pimenta Bueno - Juizado Especial · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001588-33.2025.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO, AVENIDA CASTELO BRANCO 953, ESCRITORIO ADVOCACIA DOS PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 POLO PASSIVO EXECUTADO: WELLINGTON PETERSSON CALHEIROS, LINHA 35 km 24 l esquerd ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.461,29 DECISÃO SERVINDO COMO OFÍCIO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 970,96 (novecentos e setenta reais e noventa e seis centavos) em conta de titularidade do executado mantida junto ao Banco C6 (C6 Bank), valor posteriormente convertido em penhora ante a ausência de impugnação. Expedida a ordem de transferência do numerário à conta judicial vinculada a estes autos, o Banco C6 informou que o pagamento foi estornado por falha operacional ("mensagem inválida para o tipo de transação"), noticiando a impossibilidade de reprocessamento e requerendo a geração de novo ID de transferência. Ocorre que o sistema SISBAJUD registra a ordem como cumprida integralmente e, por consequência, não permite a geração de novo ID de transferência para o mesmo bloqueio, o que inviabiliza a solução pela via ordinária do sistema. Considerando que a indisponibilidade já foi convertida em penhora e que os valores se encontram à disposição do Juízo, a falha operacional reconhecida pela própria instituição financeira não pode obstar a satisfação do crédito. Assim, impõe-se determinar que o Banco C6 efetive o depósito diretamente na conta judicial, mediante transferência bancária identificada, independentemente de nova ordem via SISBAJUD. Ante o exposto, DETERMINO: 1. A expedição de OFÍCIO ao Banco C6 (C6 Bank), a ser encaminhado ao endereço eletrônico oficiosbacen@c6bank.com.br, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o depósito da quantia de R$ 970,96 (novecentos e setenta reais e noventa e seis centavos), bloqueada e penhorada nos autos, DIRETAMENTE na conta judicial abaixo especificada, por meio de transferência bancária identificada, comprovando nos autos a operação realizada: Instituição: Caixa Econômica Federal Agência: 2783 Operação/Tipo de conta: 040 Conta judicial n.º: 01526034-0 Processo vinculado: 7001588-33.2025.8.22.0009 2. Deverá constar do ofício o esclarecimento de que o sistema SISBAJUD registra a ordem como cumprida integralmente e não permite a geração de novo ID de transferência, razão pela qual o depósito deverá ser realizado diretamente na conta judicial acima indicada. 3. Comprovado o depósito na conta judicial, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do levantamento em favor do exequente. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Serve como ofício/dje. Pimenta Bueno , 8 de setembro de 2026 . Hugo Soares Bertuccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910
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