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TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001419-06.2026.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: FABIO FERREIRA SANTANA EIRELI - EPP, AV. CABO BARBOSA 1815 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755 EXECUTADO: JOANA DE JESUS CORTES, LINHA TN-18, LOTE 150, GLEBA 01 SN ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROGER CORTES MADRUGA, OAB nº RO15465 SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. Consta dos autos que as partes realizaram acordo, requerendo assim a homologação. O acordo realizado entre as partes e assinalado no termo juntado no ID n. 141990717 permite presumir que a vontade e a possibilidade de cada um restou resguardado, não havendo motivo para se deixar de homologar a transação havida entre eles. Com isso, estando satisfeitas as exigências legais atinentes a pretensão das partes e evidenciado que o interesse delas resguardado, não há razão para não se homologar o acordo. Portanto, a homologação do acordo e o arquivamento dos autos é medida de rigor. Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo firmado entre as partes e constante no termo incluso de ID n. 141990717. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que atende este pedido em seus exatos termos, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Isento de custas finais. Sentença encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. Arquive-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito
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