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TJRO · Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7001313-54.2025.8.22.0019 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, , - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADO: THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS, LINHA MA 25, LOTE 473 473 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: RODOLFO COUTO, OAB nº RJ183665 DECISÃO Realizado o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta restou parcialmente cumprida, vide espelho anexo. 1. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou por carta-AR, caso não possua patrono (Art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. 2. Advirto à parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 3. Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. 4. Decorrido o prazo da parte executada sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, bem como apresentar cálculo atualizado da dívida remanescente, dados bancários para levantamento do valor e indicação de bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias 5. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos convênios à disposição do juízo, deverá a parte exequente apresentar comprovante de pagamento das taxas referente a cada diligência judicial requerida, nos termos do art. 17 da Lei nº 3896/2016 (Regimento de Custas do TJRO), salvo se beneficiária da justiça gratuita. Informo que em razão das diretrizes da LGPD, inseri o documento em sigilo, razão pela qual deverá a CPE proceder com o necessário para que as partes acessem o documentos. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 9 de setembro de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
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