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7001074-19.2026.8.22.0018

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7001074-19.2026.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ALBERI DE AVILA PRATES ADVOGADO DO AUTOR: SAVIO ALEHANDRO ALMEIDA ROSA, OAB nº RO11929 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO DESTITUE-SE a perita Cláudia Maria Boone dos Santos (telefone n. 98457-2734, e-mail claudiaboonepericiasocial@gmail.com), anteriormente designada conforme decisão de ID.136267382. Intime-se a perita para conhecimento da destituição. Em sua substituição, NOMEIO a assistente social Jucelia Barbosa de Abreu Bianchi, CPF: 885.983.652-20, residente e domiciliada na Rua Angelina Farias dos Santos, 2443, Santa Luzia D'Oeste/RO, telefone: 98411-8147, e-mail: juceliabarbosa_29@hotmail.com, que deverá realizar estudo socioeconômico junto à parte autora. Nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal em seu artigo 28, § 1º (alteração dada pela Resolução 575/2019/CJF) que autoriza a aplicação até do triplo previsto do valor dos honorários tabelados naquela, considero para tal as condições da região como falta de profissional habilitado, e ainda, a distância que a perita deverá percorrer para realizar seu mister, anoto que se trata de comarca que se compõe de três cidades, com extensão de 300 KM de uma ponta na outra, considerando ainda que o profissional deverá se deslocar até o município de Alto Alegre dos Parecis para realizar o ato, conforme documentos que comprovam seu endereço (ID.135988556), arbitro honorários periciais no valor de R$ 500,00, a serem pagos à conta da Justiça Federal e nos moldes da norma citada. Oficie-se à perita nomeada para informar data e hora para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de viabilizar a intimação das partes bem como, para cientificá-lo (a) que deverá entregar o laudo em até 20 dias, contados do início da realização dos trabalhos (Art. 477, CPC). Desde já defiro o pagamento dos honorários periciais, devendo a CPE providenciar o necessário para pagamento após a juntada do laudo e decurso do prazo de impugnação do laudo. Cientifique o(a) perito(a) do disposto nos art. 157 e 158 do CPC. Informada a data da perícia, INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico, o qual comparecerá à perícia por iniciativa da parte independente de intimação judicial, bem como, para arguir algum impedimento ou suspeição do perito no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, I, CPC/2015). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. À CPE deverá encaminhar ao Expert, cópia dos quesitos apresentados pelas partes e os seguintes quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos: 1- Dados sobre o grupo familiar (pessoas que residem com a autora): a) nome; b) filiação; c) CPF; d) data de nascimento; e) estado civil; f) grau de instrução; g) relação de parentesco; h) atividade profissional; i) renda mensal; origem da renda (pensão, aposentadoria, benefício assistencial, autônomo, empregado com CTPS, funcionário público, aluguéis, etc.); 2- a residência é própria; 3- se a residência for alugada, qual o valor do aluguel; 4- Descrever a residência: a) alvenaria ou madeira, b) estado de conservação; c) quantos módulos (quarto, sala, cozinha, etc.); d) metragem total aproximada; e) se é beneficiada com rede de água tratada e de energia; f) etc. 5- Indicar o estado dos móveis (novos ou antigos, conservados ou em mau estado etc.); 6- Indicar a existência de telefone (fixo ou celular) na residência; 7- indicar se recebe doações, de quem e qual o valor; 8- indicar despesas com remédios; 9- informar sobre a existência de parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem a autora ou tenham condições de auxiliá-la financeiramente, ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 10- Informações que julgar importantes para o processo, colhidas com vizinhos e/ou comerciantes das proximidades, bem como outras obtidas com a diligência. Com a vinda do estudo socioeconômico, cite-se o INSS para contestar e se manifestar quanto ao laudo, no prazo de 30 dias. Nos termos do art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva), art. 370 (Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito) e primeira parte do art. 375 (O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece), determino ao INSS juntar nos autos o DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO e CNIS do autor, independente de contestar o feito. O INSS deverá observar o art. 1.º, inciso III, da Recomendação n.º 1 de 15/12/2015, do CNJ, juntando aos autos o processo administrativo, com a contestação. Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação e se manifestar quanto ao laudo pericial no prazo legal. Após as apresentações das manifestações, tornem-me os autos conclusos. A CPE deverá oficiar a perita via e-mail, bem como encaminhar os dados do autor, a fim de concretizar a perícia. Certifique nos autos o envio do e-mail de resposta, bem como eventual decurso de prazo e/ou resposta. Pratique-se o necessário. SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO PARA A PERITA. Santa Luzia D'Oeste, data registrada eletronicamente. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito

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