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TJRO · Colorado do Oeste - 2ª Vara · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7000961-54.2024.8.22.0012 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 1.429.894,25 () Parte autora: MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, JOSE EDILSON DA SILVA EXEQUENTES SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: JHONATTAN GUILHERME DE OLIVEIRA TEODORO, RUA POTIGUARA 3425, AP 01 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, ROGERIO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº MS24008A DESPACHO Vistos. Ante o requerimento da parte exequente, procedi pesquisa de bens penhoráveis junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme tela anexa. Aguarde-se até o dia 02.11.2026 para fins de realização da consulta. Após, conclusos para juntada do espelho Sisbajud. Foi realizada também pesquisa via sistema RENAJUD, tendo a medida resultado em restrição de veículos em nome da parte executada, conforme certidão anexa. Registre-se, que a constrição realizada pelo referido sistema, trata-se apenas da inscrição de um impedimento junto ao cadastro do veículo bloqueado, sendo que para a efetivação da constrição judicial, o referido bem deve ser localizado para posterior avaliação e penhora. Fica consignado que não sendo localizados os veículos restritos no prazo de 03 (três) meses, a providência de desbloqueio será razoável, pois haverá – pelo decurso do tempo – demonstração de que o bem não mais pertence ao(s) executado(s). Assim, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), para que no prazo de 05 (cinco) dias, para alegue/requeira o que entender de direito em relação à restrição veicular. Havendo impugnação ou transcorrido o prazo judicial, intime-se a parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, sob pena de desbloqueio dos bens móveis bloqueados, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
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