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7000927-66.2025.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 2º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7000927-66.2025.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BRUNA DA SILVA DAMACENA ADVOGADO DO AUTOR: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA, OAB nº RO12872 Polo Passivo: ANTONIO MIRANDA, LINDONETH VIEIRA ROSA ADVOGADOS DOS REU: ALESSANDRA LIMA NEVES TABOSA, OAB nº RO8435, RAQUEL MERCADANTE BENEVIDES, OAB nº SP93940 DECISÃO Vistos. Considerando o substabelecimento sem reserva de poderes noticiado nos autos, determino a retirada da advogada Alessandra Lima Neves Tabosa do cadastro processual no sistema PJe, bem como a habilitação da advogada Raquel Mercadante Benevides, OAB/SP 93.940, a fim de que as futuras intimações dos executados sejam realizadas em seu nome, observadas as cautelas de praxe. Quanto ao pedido de desbloqueio, verifico que os documentos juntados demonstram, neste momento, que a quantia constrita em conta de titularidade do executado Antônio Miranda, no importe de R$ 4.091,49, corresponde aos seus proventos líquidos de aposentadoria, conforme contracheque e extrato bancário apresentados. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, ressalvadas as hipóteses legais. No caso, não há, por ora, elementos suficientes para afastar a proteção legal incidente sobre a verba bloqueada. Assim, registro que foi realizado o desbloqueio da quantia de R$ 4.091,49 em favor do executado Antônio Miranda, via sistema próprio, permanecendo bloqueado o saldo remanescente. Intimem-se as partes executadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos bloqueios efetivados via Sisbajud. Por fim, considerando a proposta de acordo apresentada pelo executado, à CPE a fim de que designe data e horário para realização de audiência de conciliação entre as partes. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 10 de setembro de 2026 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito

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