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TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Processo: 7000867-68.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente AUTOR: EDNA PEREIRA, LINHA C05 KM 63 BR 421 3710 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 3293 A 3631 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para adoção do fluxo processual denominado Instrução Concentrada, nos termos da Portaria Conjunta n. 00007/2025/GAB/PFRO/PGF/AGU, publicada no DJE n. 97, em 29/05/2025, páginas 113/128, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente acerca do interesse em aderir à Instrução Concentrada. 1.1 Caso haja aceitação, a parte autora deverá proceder a juntada aos autos das gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes. Ressalte-se que a ausência desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. 1.2. Nos termos do artigo 3º, §1º, da Portaria n. 00007/2025/GAB/PFRO/PGF/AGU, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa renúncia à produção de prova oral em audiência, incumbindo à parte a juntada, entre outros meios, de gravações em vídeos, observados os requisitos do artigo 5º, da mencionada Portaria. 1.3. O fluxo da Instrução Concentrada visa à celeridade processual, possibilitando, inclusive, o aumento dos índices de conciliação, com benefícios em escala para todas as partes envolvidas. 1.4. Havendo adesão expressa ao fluxo concentrado e sendo juntadas gravações em vídeo/documentos, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação acerca do novo conjunto probatório. 2. Com o pronunciamento do INSS, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Posteriormente, tornem os autos conclusos para julgamento. 3. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Ariquemes/RO, 8 de setembro de 2026 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
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