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TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000685-19.2021.8.22.0015 Classe/Assunto: Inventário / Inventário e Partilha Distribuição: 18/03/2021 REQUERENTES: ANA CLARA ALMEIDA PAULINO DE ANDRADE, LIDIO COSTA REIS 285 VALE DO SOL - 36700-000 - LEOPOLDINA - MINAS GERAIS, ANDRE LUIS VIEIRA PAULINO DE ANDRADE, RUA NAPOLEÃO GOMES VARELA 353 BESSA - 58035-080 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, SORAYA MELENDES VIEIRA DE ANDRADE, RUA MONET 135, (JARDIM DAS PALMEIRAS) PEDRINHAS - 76801-442 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FABRICIO MELENDES VIEIRA DE ANDRADE, SANTOS DUMONT 445 TAMANDARE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, MARTA VIEIRA SALAZAR MELENDES, AVENIDA SANTOS DRUMONT 445 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, OAB nº PB4755, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO, OAB nº PB22043, ERICK SOARES FERNANDES GALVAO, OAB nº PB20190, VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO2479, DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO1996, SAMUEL ALEIXO DE OLIVEIRA, OAB nº RO15848 INVENTARIADO: JOSE VIEIRA DE ANDRADE DESPACHO Autorizo o levantamento da importância total no valor de R$ 86.709,49 (oitenta e seis mil setecentos e nove reais e quarenta e nove centavos) para pagamento do ITCMD da Paraíba com vencimento para 31.08.2026, e ao ITCMD de Rondônia, devendo comprovar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de instauração de inquérito policial para apuração de crime por apropriação indébita, que será disponibilizado na conta indicada ao Id Num. 141656340. Comprovado o pagamento do ITCMD, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para tomar ciência e ser manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se a inventariante para cumprir os demais termos anotados na Ata de Audiência anexa ao Id Num. 140928480. especialmente no que diz respeito à inventariante fazer a devida distinção sobre o que é posse e o que é propriedade referente aos imóveis. Cumpridas todas as determinações e comprovados todos os pagamentos, venham conclusos para homologação. Em caso de inércia da inventariante, arquiva-se provisoriamente. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
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