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7000674-03.2019.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 7000674-03.2019.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Inadimplemento, Correção Monetária, Serviços Hospitalares EXEQUENTE: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FREDSON AGUIAR RODRIGUES, OAB nº RO7368, ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363, VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621 EXECUTADO: ALCIMAR SALUSTIANO SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A exequente, em manifestação apresentada após o despacho de ID 138548037, esclarece que os valores decorrentes das penhoras em folha realizadas pela SEGEP são creditados diretamente em sua conta bancária sem identificação do processo ou do respectivo executado, constando nos extratos apenas a descrição “SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL”. Informa, ainda, que recebe valores decorrentes de outras constrições judiciais e que determinados repasses são realizados de forma agrupada, circunstâncias que dificultam a individualização dos créditos referentes ao presente feito. Diante dos esclarecimentos apresentados, verifico que a medida anteriormente requerida se mostra pertinente, não para atribuir ao órgão empregador a apuração do saldo da execução, mas exclusivamente para possibilitar a identificação dos valores efetivamente descontados do executado e repassados à exequente. Assim, DETERMINO a expedição de ofício à SEGEP, para que, no prazo de 15 dias, informe, de forma discriminada, os valores descontados da remuneração de ALCIMAR SALUSTIANO SANTOS em cumprimento à ordem de penhora expedida nestes autos e efetivamente repassados à ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA – ASTIR, indicando, sempre que possível, a competência, a data do desconto, a data do repasse e o respectivo valor. Com a resposta, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, com o abatimento de todos os valores recebidos e indicação de eventual saldo remanescente, sob pena de reconhecimento da satisfação da obrigação. Esta decisão servirá como ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 9 de setembro de 2026. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br

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