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TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7000643-33.2026.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 156.233,48 Última distribuição:16/01/2026 EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 EXECUTADOS: CLOVIS AIRTON MARAFIGA, ANDREIA MARAFIGA DE ANDRADE Advogado do(a) RÉU: LEONARDO SANTOS DE MATOS, OAB nº AC5261, LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI, OAB nº AC6259 DECISÃO Vistos. 1. Embora a parte executada tenha informado, no ID 139467745, a juntada de instrumento de procuração, verifica-se que o referido documento não foi efetivamente apresentado nos autos. Dessa forma, intime-se pela derradeira vez a executada ANDREIA MARAFIGA DE ANDRADE para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a juntada do instrumento de procuração outorgado à advogada que subscreve as manifestações processuais, bem como esclarecer se a referida patrona também representa o segundo executado, CLOVIS AIRTON MARAFIGA, considerando que consta sua habilitação no sistema PJe. 2. A parte executada informou, ainda, a interposição de Agravo de Instrumento, ao qual foi negado seguimento, bem como a posterior interposição de Agravo Interno, ainda pendente de apreciação. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão do feito para aguardar o julgamento do Agravo Interno, uma vez que não há notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, circunstância que, por si só, não impede o regular prosseguimento da presente execução. 3. Por fim, considerando os pedidos da parte exequente em ID 139330982, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 60 (sessenta) dias via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela parte exequente. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 3 de setembro de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
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