Publicações do processo

7000445-21.2025.8.22.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro

    7000445-21.2025.8.22.0005 Apelação Origem: 7000445-21.2025.8.22.0005 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal e Delitos de Trânsito Apelante: C. V. F F. Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Revisor: Des. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Distribuído por sorteio em 30/06/2026 DECISÃO: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA DE MULTA. REGIME INICIAL FECHADO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CUSTAS PROCESSUAIS JÁ DISPENSADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 540 (quinhentos e quarenta) dias-multa. A defesa requer o reconhecimento de fundamentação genérica na primeira fase da dosimetria, a isenção da pena de multa, a alteração do regime inicial de cumprimento da pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a dispensa das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 5 (cinco) questões em discussão: (i) definir se a exasperação da pena-base foi fundamentada de forma concreta e individualizada; (ii) estabelecer se é possível afastar a pena de multa em razão da hipossuficiência econômica do condenado; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para a fixação de regime inicial diverso do fechado; (iv) verificar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos; e (v) definir se subsiste interesse recursal quanto ao pedido de dispensa das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR A quantidade e a diversidade das drogas apreendidas constituem circunstâncias preponderantes na dosimetria da pena, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, legitimando a elevação da pena-base quando evidenciam maior gravidade concreta da conduta. A vinculação do réu à habitualidade criminosa, demonstrada pela análise do aparelho celular e pelos depoimentos dos policiais, revela maior censurabilidade da conduta social e autoriza sua valoração negativa. Os maus antecedentes podem ser valorados negativamente quando comprovados por certidão de antecedentes criminais e ausente demonstração de bis in idem ou de inaptidão das condenações utilizadas. A utilização da residência como ponto de venda de drogas, o emprego de rádio comunicador para monitoramento da atividade policial e a existência de pichações alusivas à facção criminosa evidenciam circunstâncias do crime que extrapolam o tipo penal e justificam maior reprovação da conduta. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade vinculada do julgador, sendo suficiente a existência de circunstâncias judiciais negativamente fundamentadas para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. A pena de multa prevista no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 possui aplicação obrigatória e não pode ser afastada em razão da alegada hipossuficiência econômica do condenado, cuja situação financeira somente pode ser considerada na execução penal. A reincidência, a pena aplicada e a existência de diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. A pena privativa de liberdade não pode ser substituída por penas restritivas de direitos quando ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, especialmente diante da reincidência, da pena aplicada e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. O pedido de isenção das custas processuais não comporta conhecimento porque a sentença já havia expressamente dispensado o recolhimento das custas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A elevação da pena-base é válida quando fundada em circunstâncias judiciais concretamente individualizadas e devidamente motivadas. A quantidade e a natureza da droga, a habitualidade criminosa, os maus antecedentes e as circunstâncias concretas da traficância autorizam a valoração negativa das circunstâncias judiciais. A pena de multa prevista no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 possui imposição obrigatória e não pode ser afastada por alegada hipossuficiência econômica do condenado. A reincidência, aliada à pena aplicada e às circunstâncias judiciais desfavoráveis, justifica a fixação do regime inicial fechado. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos é inviável quando ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal. Não se conhece de pedido recursal, por falta de justo interesse, quando já atendido na origem (sentença). Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, caput, e 42; Código Penal, arts. 33, §§ 2º e 3º, 44, 59, 61, 63 e 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 734.041/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21.06.2022, DJe 27.06.2022; STJ, AgRg no HC n. 626.522/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02.02.2021, DJe 09.02.2021.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.