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7000262-95.2026.8.22.0011

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7000262-95.2026.8.22.0011 Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Polo Ativo: WEVERTON JOSE FERREIRA PEREIRA ADVOGADO DO QUERELANTE: WEVERTON JOSE FERREIRA PEREIRA, OAB nº RO13999 Polo Passivo: MARIA HELENA DE PAIVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Conforme consta dos autos, a audiência preliminar anteriormente designada, realizada perante o CEJUSC em 21/05/2026, restou prejudicada em razão da ausência da querelada, tendo o querelante manifestado interesse no prosseguimento do feito. Posteriormente, o querelante foi intimado para aditar a queixa-crime, tendo se manifestado pelo regular prosseguimento do feito, ao passo que o Ministério Público também se manifestou favoravelmente à continuidade da ação. DETERMINO a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos termos dos arts. 78 e 81 da Lei nº 9.099/95, oportunidade em que, após a apresentação da defesa prévia, será apreciado o recebimento da queixa-crime e, sendo o caso, realizada a instrução do feito, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do(a) querelado(a). Por consequência, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de forma presencial e por videoconferência, para o dia 15/03/2026, às 08h30, por meio do seguinte link: http://meet.google.com/eek-uazk-fyf. As partes poderão utilizar aparelho celular, tablet, notebook ou computador com acesso à internet, que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. Basta clicar no link acima ou digitá-lo no navegador do computador ou celular, e o equipamento irá direcionar para a sala de audiência. No prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, o(a) querelante, seu advogado e a Defensoria Pública, se houver, deverão informar nos autos endereço, e-mail e número de telefone das pessoas a serem ouvidas na condição de testemunhas, a fim de possibilitar a intimação e o envio do link da videoconferência. Caso deixem transcorrer o prazo sem apresentar os dados, presumir-se-á a desnecessidade de intimação, hipótese em que as testemunhas deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação, ficando sob responsabilidade da parte interessada encaminhar o link e possibilitar o ingresso dessas testemunhas na sala de audiências virtual. As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva. As partes ficam advertidas de que eventuais erros de envio do link ocasionados pela informação de dados equivocados, a não visualização do link informado ou o não acesso à videoconferência até o horário de início da audiência serão considerados ausência à audiência virtual, sujeitando-se a parte às consequências processuais cabíveis. Caso o(a) querelante não compareça à audiência, deverá ser observado o disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, bem como as demais consequências legais decorrentes de eventual ausência injustificada, conforme o caso. Caso alguma das partes não tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, hipótese em que deverá comparecer à Sala de Audiências, de forma presencial, para participar da audiência, ficando resguardado à parte contrária o direito de participar via videoconferência. Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer à Sala de Audiências para que o ato seja realizado presencialmente, ficando resguardado o direito de as testemunhas, esta Magistrada e os advogados/Defensores participarem via videoconferência. Assim que aberta a audiência, a defesa deverá apresentar DEFESA PRÉVIA, caso ainda não tenha sido apresentada por escrito, e, na sequência, será apreciado o recebimento ou rejeição da queixa-crime. Sendo recebida a queixa-crime, proceder-se-á à oitiva das testemunhas de acusação e defesa, à colheita do interrogatório do(a) querelado(a) e, ao final, à apresentação das alegações finais de forma oral, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.099/95. ORIENTAÇÕES PARA CPE: Caso não constem no processo os dados de endereço, e-mail e telefone do(a) querelado(a), de seu(sua) Defensor(a) ou Advogado(a), do(a) querelante e das testemunhas, a CPE deverá intimar a parte responsável para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar tais dados, a fim de possibilitar a participação na audiência. Após a apresentação de todos os dados necessários (endereço, e-mail e telefone das partes e testemunhas), encaminhe-se o processo para realização da audiência, com antecedência mínima de 24 horas da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e de seus Advogados/Defensores a informação dos dados necessários, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO PARA O FIM DE: a) INTIMAR o(a) querelante e seu(sua) advogado(a), bem como a Defensoria Pública, se habilitada no processo; b) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do(a) querelado(a); c) INTIMAÇÃO das testemunhas arroladas pelo(a) querelante e pela defesa, cujos dados tenham sido informados no processo; d) COMUNICAÇÃO ao superior hierárquico das testemunhas que forem servidoras públicas (militares, guardas municipais etc.), devendo tal decisão ser encaminhada ao órgão via e-mail, malote digital, WhatsApp ou qualquer outro meio rápido e econômico. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIO. QUERELADO(A): MARIA HELENA DE PAIVA, brasileira, divorciada, advogada e pecuarista, inscrita na OAB/RO sob o nº. 3.425, portadora do CPF nº. 271.926.602-72, com endereço localizado na Rua dos Suruis, bairro Urupá, nº 121, na cidade de Ji-Paraná-RO, telefone: 69 9 9349-8226, e Rua Jose de Alencar, nº 4944, Bairro Centro, CEP: 76930-000. Considerando que ambos possuem habilitação profissional e atuam em causa própria, ficam dispensadas as providências relativas à constituição de advogado para o ato. A intimação poderá ser realizada por meio do aplicativo WhatsApp, nos termos da regulamentação vigente, sem prejuízo das demais formas legais. Alvorada D'Oeste, 10 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito

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