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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Processo 7000207-94.2012.8.26.0506 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Internação - Dario Hipolito Filho - Diante do exposto, determino a DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL do(a) paciente Dario Hipolito Filho, CPF: 244.523.658-41, RG: 40.201.930, RGC: 40201930, com fundamento no artigo 97, § 3º, do Código Penal, e, diante do disposto no artigo 178, c.c. os artigos 132 e 133, todos da Lei nº 7.210/84, e na forma a que alude o artigo 5º da Lei nº 10.216/01, determino o cumprimento das seguintes obrigações: 1) Comparecer em Juízo da Comarca em que declarar residência (se residir na cidade de São Paulo, comparecer no Cartório da 1ª Vara das Execuções Criminais Central, Comarca da Capital, localizado no Fórum Criminal "Ministro Mário Guimarães (Barra Funda), 2º andar, Rua 11 - sala 2-547) até o terceiro dia útil após a desinternação, para comprovação de residência e orientações gerais sobre o cumprimento das condições. Após, o comparecimento em Juízo será semestral; 2) Submeter-se ao tratamento ambulatorial indicado com o devido acompanhamento de forma contínua, perante o CAPS ou CAPS/AD de referência; 3) Comparecer em Juízo, no prazo de até sessenta dias a contar da desinternação, para comprovar o exercício de ocupação lícita ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, bem como para comprovar a submissão ao tratamento indicado (acompanhamento em Tratamento Ambulatorial/CAPS-AD); 4) Não mudar de endereço sem comunicar o Juízo e não se ausentar do território da Comarca sem prévia autorização judicial. Cumpra-se desde logo a ordem de desinternação, devendo a Diretoria da unidade , acessar a pasta digital do presente PEC para impressão da guia de desinternação do(a) paciente. - ADV: DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
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