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TJRO · Colorado do Oeste - 1ª Vara · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br AUTOS: 7000083-61.2026.8.22.0012 CLASSE: Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425 REU: MARCIA QUIRINO VIEIRA, MARCIA QUIRINO VIEIRA 94646295253, A A AYMOTO AUTO ELETRICA ADVOGADO DOS REU: WILLIAN THIAGO MARTINS DE CARVALHO, OAB nº RO8076 SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, em face de MARCIA QUIRINO VIEIRA, MARCIA QUIRINO VIEIRA 94646295253, A A AYMOTO AUTO ELETRICA Embora a tentativa de citação da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, não tenha sido exitosa, verifica-se que esta compareceu espontaneamente em Juízo, circunstância que supre a ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, a requerida apresentou proposta de pagamento parcelado do débito, a qual foi prontamente aceita pela parte autora, resultando na composição consensual da controvérsia e, por conseguinte, na solução integral do litígio. Isso posto,verifico que o instrumento está regularizado, o objeto é lícito e as partes capazes, sem vício de vontade aparente, na formalização e efetivação da transação, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado por COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRASe MARCIA QUIRINO VIEIRA, MARCIA QUIRINO VIEIRA 94646295253, A A AYMOTO AUTO ELETRICA que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. Via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas finais dispensadas, com fulcro no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação, considerando a renúncia tácita ao prazo recursal. Arquivem-se oportunamente, promovendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Colorado do Oeste, 11 de setembro de 2026. Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juíza de Direito
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