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7000005-80.2020.8.22.0011

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7000005-80.2020.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO BMG S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A, Procuradoria do BANCO BMG S.A, PROCURADORIA BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Polo Passivo: ANTONIA ROSA DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PAULO ROBERTO VIGNA, OAB nº SP173477, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264 DECISÃO Verifica-se que o alvará eletrônico anteriormente expedido em favor da parte autora, para transferência dos valores depositados em conta judicial, não foi cumprido em razão de inconsistência nos dados bancários relativos à agência da conta destinatária, conforme informado pela autora. ID 140415446, p. 1. Por outro lado, o alvará eletrônico destinado ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A foi devidamente expedido, tendo como destinatário a própria instituição financeira, no valor de R$ 4.337,20, conforme comprovante de solicitação juntado aos autos. ID 139253135, p. 1. Assim, nesta data, expeço novo alvará eletrônico em favor da parte autora, na pessoa de sua advogada NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, observando-se os dados bancários corretamente informados na petição de ID 140415446, p. 1, especialmente a agência nº 2745 da Caixa Econômica Federal, conta corrente nº 583811269-3. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem de transferência. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora e o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito, ficando advertidos de que a ausência de manifestação poderá ensejar a extinção do feito e o consequente arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Alvorada D'Oeste, 10 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito

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