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TJGO · Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Municipal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Juizado da Fazenda Pública Municipal Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida@tjgo.jus.br Processo n.: 6151654-33.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Edna Maria Paulino Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania D E C I S Ã O RECEBO o pedido cumprimento de sentença lançado no evento n. 73. Em tempo, observa-se que a execução da sentença de evento n. 29, transitada em julgado, compreende duas modalidades, execução de obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa. Atento a essas particularidades, respeitados os princípios da racionalidade e efetividade, e para evitar tumulto processual, faz-se necessário o cumprimento inicial da obrigação de fazer pelo Município, tão somente, para posterior elaboração de cálculos após o cumprimento. Com efeito, especificamente em relação a obrigação de fazer, nos termos do art. 535 do CPC, INTIME-SE o Município de Aparecida de Goiânia para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer disposta na sentença de evento n. 29, sob pena de adoção de medidas coercitivas (arts. 139, IV c/ 536, ambos do CPC). Ressalto que eventual memorial descritivo do valor que a parte exequente entende devido deverá ser juntado aos autos apenas quando for iniciada a execução de quantia certa, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo executado. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que lhe aprouver. I. C. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito
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