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TJGO · Goiatuba - Juizado das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Juizado Especial das Fazendas Públicas - Gabinete da Juíza Rua Rio Grande do Sul, 65, Bairro Setor Bela Vista, Goiatuba - GO, CEP 75600-000 Processo n.º: 6146973-46.2024.8.09.0067 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Leucimar Maria dos Santos Polo Passivo: Município de Goiatuba Este ato judicial tem força de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que ambas as partes estão devidamente qualificadas nos autos. Emerge dos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita pelo devedor, o que impõe a extinção do processo. É o relatório. DECIDO. Observa-se que a relação processual se instalou validamente, estando presentes os pressupostos processuais, não havendo irregularidades a serem sanadas, tendo feito tramitado regularmente. Ademais, observa-se dos autos que houve o pagamento integral da obrigação, o que reclama a extinção do processo na forma do artigo 924, inciso III, do CPC. Ante o exposto, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Conforme evento nº 84, o alvará foi devidamente cumprido; portanto, inexiste providência deste Juízo a respeito. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos mediante as devidas baixas, com as cautelas de praxe. Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECO Juíza de Direito (Decreto Judiciário n.º 3.891/2026)
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