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TJGO · Goianésia - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Juizado das Fazendas Públicas E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 DECISÃO Verifico que o Recurso Inominado foi interposto dentro do prazo, conforme disposto no artigo 42 da Lei 9.099/95. Ademais, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento do preparo. Ante o exposto, RECEBO o recurso, uma vez que estão presentes os pressupostos de admissibilidade, atribuindo apenas o efeito devolutivo, por não vislumbrar qualquer risco de dano irreparável à parte (artigo 43 da Lei 9.099/95). Tendo em vista as contrarrazões ao recurso já apresentadas dentro do prazo legal, REMETAM-SE os autos à Colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Juíza de Direito (assinado digitalmente)
TJGO · Goianésia - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Juizado das Fazendas Públicas E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 DECISÃO Verifico que o Recurso Inominado foi interposto dentro do prazo, conforme disposto no artigo 42 da Lei 9.099/95. Ademais, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento do preparo. Ante o exposto, RECEBO o recurso, uma vez que estão presentes os pressupostos de admissibilidade, atribuindo apenas o efeito devolutivo, por não vislumbrar qualquer risco de dano irreparável à parte (artigo 43 da Lei 9.099/95). Tendo em vista as contrarrazões ao recurso já apresentadas dentro do prazo legal, REMETAM-SE os autos à Colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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