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TRF6 · 08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6081404-03.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: JOSE CARLOS MARTINS ADVOGADO(A): ADAO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (OAB MG152400) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO: Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada que tome as providências a seu cargo para dar cumprimento ao acórdão proferido pela Junta de Recursos no recurso nº 44236.835750/2024-92 . Determino a intimação pessoal, por qualquer meio idôneo, do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em Belo Horizonte, ou de quem o substituir na análise do processo, para que adote as providências a seu cargo para dar cumprimento ao acórdão proferido pela Junta de Recursos no recurso 44236.835750/2024-92 no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prazo este em que a autoridade impetrada deverá cumprir a ordem e informar o seu cumprimento a este Juízo. Ressalto que o prazo para cumprimento desta ordem será contado da efetiva intimação da autoridade impetrada, visto que cabe a ela cumprir a determinação ora exarada. Foi deferida a justiça gratuita à parte impetrante. O INSS/União é isento de custas, art. 46 da Lei 5.010/66 c/c art. 4º, I, da Lei 9.289/96. Honorários advocatícios não comportados (art. 25 da Lei 12.016/2009). Ficam alertadas as partes e/ou seus procuradores, desde já, de que a interposição de embargos de declaração que não atendam aos requisitos do art. 1.022, do CPC, mas que tenham fim protelatório, visando impugnar a sentença e seus fundamentos ou reapreciar as provas dos autos, não serão providos e ensejarão, de ofício, a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09). Havendo apelação, à parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Por fim, subam os autos ao Eg. TRF/6ª Região, nos termos do §3º, do art. 1.010, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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