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TJAP · Gabinete 02 da Central de Garantias · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Garantias Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/central.garantias NUMERO DO PROCESSO: 6062502-98.2026.8.03.0001 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA INVESTIGADO: JOSE GONCALVES DA SILVA NETO Advogado(s) do reclamado: DANILO AUGUSTO DE SOUZA SILVA DECISÃO Designe-se audiência para homologação do ANPP, na forma do art. 28-A, §4º do CPP. Intime-se o(a) investigado(a) acima identificado(a) para que compareça na audiência. Fica determinada a expedição de carta precatória para intimação do(a) investigado(a), caso resida em comarca de entrância inicial, ante a impossibilidade de expedição de mandado com remessa à central de mandados pela secretaria da Central de Garantias. Na missiva deve constar a informação de que audiência será realizada via videoconferência, no balcão virtual da 2ª Vara de Garantias da Comarca de Macapá e, tratando-se de pessoa excluída digital, deverá comparecer no fórum da Comarca em que reside, para participação remota, em sala de apoio ou atendimento próprio, nos termos da Resolução 1634/2023 - TJAP. Ciência ao MP e Defesa. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO Juiz de Direito Gabinete 02 da Central de Garantias
TJAP · Gabinete 02 da Central de Garantias · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Garantias Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/central.garantias NUMERO DO PROCESSO: 6062502-98.2026.8.03.0001 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA INVESTIGADO: JOSE GONCALVES DA SILVA NETO Advogado(s) do reclamado: DANILO AUGUSTO DE SOUZA SILVA DECISÃO Designe-se audiência para homologação do ANPP, na forma do art. 28-A, §4º do CPP. Intime-se o(a) investigado(a) acima identificado(a) para que compareça na audiência. Fica determinada a expedição de carta precatória para intimação do(a) investigado(a), caso resida em comarca de entrância inicial, ante a impossibilidade de expedição de mandado com remessa à central de mandados pela secretaria da Central de Garantias. Na missiva deve constar a informação de que audiência será realizada via videoconferência, no balcão virtual da 2ª Vara de Garantias da Comarca de Macapá e, tratando-se de pessoa excluída digital, deverá comparecer no fórum da Comarca em que reside, para participação remota, em sala de apoio ou atendimento próprio, nos termos da Resolução 1634/2023 - TJAP. Ciência ao MP e Defesa. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO Juiz de Direito Gabinete 02 da Central de Garantias
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