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TJAP · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6059704-67.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCELA CAMILE DA SILVA BARROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Em análise dos documentos juntados pelo reclamante, entendo que necessária a juntada do COMPROVANTE DE ENDEREÇO. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que apresente o aludido DOCUMENTO, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento a fim de ser indeferida a exordial. COM A JUNTADA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM DATA ATUAL, CITE-SE A PARTE RÉ PARA CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. Macapá/AP, 25 de agosto de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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