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TJAP · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6059020-45.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EURIDICE RODRIGUES LOBATO VALE, WILDISON LORRAN TELES LOBATO, INGRID LORRANNE RODRIGUES LOBATO, JOAO PAULO RODRIGUES LOBATO VALE, ANA PAULA RODRIGUES VALE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO O feito carece de ajustes e esclarecimentos, dentre os esclarecimentos é necessário ficar claro se houve ou não a abertura de inventário em nome do "de cujus". Havendo, o espólio deverá formular o pedido que se apresenta. Além disso, como há a cobrança de valores retroativos sendo pleiteado, necessários que haja planilha especificando o percentual mensal que faria o jus o falecido, de maneira a permitir o contraditório a ampla defesa por parte do Estado do Amapá, bem como delimitar a competência dos juizados de fazenda, em que o valor da causa não poderá ser superior a 60 salários, a menos que haja renúncia expressa do excedente. Seria diferente se os autores buscassem apenas ação declaratória do direito formulado. De mais a mais, não consta no processo a certidão de óbitos do falecido. Por tais motivos, intimo os requerentes para regularização do processo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento à inicial. Com a apresentação da planilha e prestadas as informações de que não houve a abertura de inventário, cite-se e intime-se o Estado do Amapá para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias. Após, conclusos para sentença. 7. Macapá/AP, 24 de agosto de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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