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TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6055010-55.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCILEIDE MARIA SENA DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO" proposta por JUCILEIDE MARIA SENA DA SILVA em face de BANCO AGIBANK S.A. A ação foi protocolada em 21/07/2026, às 16h05, e integra sequência de sete demandas revisionais ajuizadas pela mesma parte, contra o mesmo Banco e pelos mesmos procuradores, em intervalo inferior a trinta minutos. Neste processo discute-se a Cédula de Crédito Bancário final 7415, celebrada em 25/11/2024, mediante financiamento de R$ 3.068,00, em 28 parcelas de R$ 326,00. Os autos revelam identidade substancial de estrutura, fundamentos e pedidos com os processos 6054999-26.2026.8.03.0001, 6055002-78.2026.8.03.0001, 6055006-18.2026.8.03.0001, 6055007-03.2026.8.03.0001, 6055015-77.2026.8.03.0001 e 6055016-62.2026.8.03.0001. A utilização de contratos distintos não elimina a necessidade de controle sobre possível fragmentação artificial de uma controvérsia que, ao menos em tese, comportaria cumulação e julgamento coordenado. Assim, intime-se a autora e seus patronos para, em 3 (três) dias, apresentarem os esclarecimentos já determinados no processo 6055002-78.2026.8.03.0001, juntando cópia da manifestação neste feito e confirmando expressamente que a autora tinha ciência e autorizou o ajuizamento autônomo desta ação. Até ulterior deliberação, suspenda-se a prática de novos atos processuais. Após, tornem conclusos. Intime-se. Macapá/AP, 1 de setembro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6055010-55.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCILEIDE MARIA SENA DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO" proposta por JUCILEIDE MARIA SENA DA SILVA em face de BANCO AGIBANK S.A. A ação foi protocolada em 21/07/2026, às 16h05, e integra sequência de sete demandas revisionais ajuizadas pela mesma parte, contra o mesmo Banco e pelos mesmos procuradores, em intervalo inferior a trinta minutos. Neste processo discute-se a Cédula de Crédito Bancário final 7415, celebrada em 25/11/2024, mediante financiamento de R$ 3.068,00, em 28 parcelas de R$ 326,00. Os autos revelam identidade substancial de estrutura, fundamentos e pedidos com os processos 6054999-26.2026.8.03.0001, 6055002-78.2026.8.03.0001, 6055006-18.2026.8.03.0001, 6055007-03.2026.8.03.0001, 6055015-77.2026.8.03.0001 e 6055016-62.2026.8.03.0001. A utilização de contratos distintos não elimina a necessidade de controle sobre possível fragmentação artificial de uma controvérsia que, ao menos em tese, comportaria cumulação e julgamento coordenado. Assim, intime-se a autora e seus patronos para, em 3 (três) dias, apresentarem os esclarecimentos já determinados no processo 6055002-78.2026.8.03.0001, juntando cópia da manifestação neste feito e confirmando expressamente que a autora tinha ciência e autorizou o ajuizamento autônomo desta ação. Até ulterior deliberação, suspenda-se a prática de novos atos processuais. Após, tornem conclusos. Intime-se. Macapá/AP, 1 de setembro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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