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TJAP · 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6035517-63.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDNA DE ALMEIDA FERREIRA LIMA REQUERIDO: MARCELO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Verifica-se o bloqueio parcial do débito, no valor de R$ 505,69, conforme Id 30294474. Intimado, o devedor não apresentou embargos no prazo legal, conforme Id 30294474. A parte credora requereu o levantamento dos valores e informou os respectivos dados bancários, conforme Id 30876663. Pois bem. Cumpra-se a decisão de Id 29589960, a partir do item 1.4, nos seguintes termos: 1.4) Silente a parte executada, ou caso concorde com a liberação dos valores, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e, após, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte exequente. Caso o advogado constituído possua poderes especiais para levantamento de valores, inclua-se seu nome no referido expediente. 1.5) Caso o bloqueio tenha recaído sobre salário, aposentadoria ou benefício, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de preclusão. 2. Sendo negativa a pesquisa SISBAJUD, proceda-se às pesquisas via RENAJUD e INFOJUD. 3. Restando negativas todas as pesquisas patrimoniais acima determinadas, inclua-se o devedor no SERASAJUD. 4. Cumpridas todas as providências, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira providência útil ao prosseguimento do feito. Macapá/AP, 10 de setembro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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