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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6019646-48.2025.4.06.3803/MG REQUERENTE: MAHMUD KASSEM MOHAMAD KHODR ADVOGADO(A): RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA (OAB MG120276) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SJMG-ULA-1ª Vara nº 1/2026, INTIME-SE a parte beneficiária para que tome ciência de que o crédito requisitado foi disponibilizado em seu favor. Esclareça-se que o levantamento do valor depositado é de responsabilidade exclusiva da parte beneficiária ou de seu advogado, independentemente da expedição de ofício por este Juízo, podendo ser realizado: I - mediante comparecimento a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme a instituição financeira depositária, com apresentação de documento oficial de identificação e CPF; ou II - por meio de Pedido de TED, que deve ser feito após a data do depósito, observadas as disposições da Portaria Conjunta PRESI/COGER nº 7/2025, que regulamenta o processamento automático do pedido diretamente no sistema eproc, sem intervenção da unidade judiciária, sendo de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correta indicação dos dados bancários e demais informações necessárias. Consigne-se, ainda, que, no presente momento, a funcionalidade de Pedido de TED encontra-se indisponível para depósitos realizados no Banco do Brasil, hipótese em que o levantamento deverá ser efetuado diretamente perante a instituição financeira depositária, ressalvadas as situações excepcionais previstas na Portaria Conjunta PRESI/COGER nº 7/2025, cuja apreciação compete ao Juízo. Tratando-se de requisição com informação de bloqueio ("com alvará"), ou de qualquer das hipóteses excepcionais previstas no art. 3º da Portaria Conjunta PRESI/COGER nº 7/2025, fica a parte interessada ciente de que deverá requerer nos autos as providências cabíveis, inclusive com a apresentação dos dados bancários necessários à transferência, quando pertinente. Fica a parte, ainda, intimada para formular eventual requerimento remanescente relacionado ao cumprimento da decisão ou da sentença, inclusive quanto ao cumprimento de obrigação de fazer ou a qualquer outra providência pendente. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á satisfeita a prestação jurisdicional no que couber, sendo os autos arquivados, observadas as cautelas legais. Uberlândia/MG, data e assinatura eletrônicas.
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF CÍVEL) Nº 6019646-48.2025.4.06.3803/MGRELATOR: OSMANE ANTONIO DOS SANTOS REQUERENTE: MAHMUD KASSEM MOHAMAD KHODR ADVOGADO(A): RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA (OAB MG120276) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 25/08/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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