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6019352-39.2024.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6019352-39.2024.4.06.3800/MG REQUERENTE: ELI CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): NATHALIA DO CARMO MONTEIRO AVELAR (OAB MG177056) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 1/2025 da Coordenação da 3ª Secretaria Unificada Cível com JEF Adjunto, intime-se o exequente, acerca do depósito da Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório) efetuado. 1. Para efetuar o levantamento/saque dos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF de forma mais célere, sem a necessidade de intervenção do Juízo, poderá o advogado solicitar "pedido de TED", nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025¹, conforme abaixo esclarecido e demonstrado. No EPROC, na tela do advogado, dentre as opções de “ações”, há o botão “PEDIDO DE TED”, que “é um recurso que permite a solicitação de transferência de valores depositados por requisição de pagamento diretamente para a instituição financeira, sem passar pela análise do magistrado ou da secretaria. É importante salientar que, para que o pedido seja encaminhado diretamente para a instituição financeira, é necessário que o CPF do beneficiário da requisição de pagamento seja o mesmo do titular da conta destino. Do contrário, o pedido não será realizado automaticamente e haverá reintimação pela Secretaria. Insistindo o(a) advogado(a) no PEDIDO TED com CPF diverso, o processo será concluso para oportuna apreciação do Juiz, elaboração de ato judicial e, posteriormente, de ofício, caso acolhido, conforme tutorial Pedido de TED², o que implicará em fluxo mais lento. 2 - Registre-se que, até então, a modalidade "PEDIDO DE TED", está restrita aos depósitos da CEF, restando no caso dos depósitos efetuados no Banco do Brasil as opções abaixo declinadas nos itens "3" (comparecimento acompanhado da parte) e "4" (comparecimento do advogado munido de certidão). 3-O levantamento dos valores pode ser feito pelo(a) advogado(a) comparecerendo diretamente às instituições financeiras (CEF ou Banco do Brasil), munido dos documentos necessários para saque (CI, CPF e comprovante de endereço), se acompanhado da parte beneficiária. 4 - Além das modalidades de levantamento acima, o advogado(a), mesmo que desacompanhado da parte beneficiária, também poderá fazê-lo de posse de certidão narratória e da chave do processo ou, ainda, de certidão de validação de poderes (após a requerimento de validação pela Secretaria), ambas solicitadas e emitidas diretamente pela ações constantes no próprio painel do advogado no eproc e, sem recolhimento de custas e, ainda, de maneira automatizada. Belo Horizonte, 26/08/2026. 1- Portaria Conjunta Presi e Coger n. 7, de 11 de fevereiro de 2025 2 - Tutorial - Pedido de TED 3 - Validação de Poderes

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