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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016527-45.2026.4.06.3803/MG AUTOR: LEVY FERREIRA PIRES ADVOGADO(A): CLAUDIO BENEDITO DA SILVA (OAB MG206881) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual a parte autora pleiteia o reconhecimento de direito previdenciário indeferido administrativamente. Com a petição inicial foram juntados instrumento de mandato, declaração de hipossuficiência, cópia do processo administrativo e demais documentos destinados à instrução do feito. Em face do exposto: 1. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 2. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual com vistas à adoção do fluxo de Instrução Concentrada, nos termos da Resolução CNJ n.º 345/2020 e, especificamente, da Resolução PRESI/COGER/COJEF 1/2025, do art. 10 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais do TRF6 (Resolução PRESI 39/2024), e do que consta no Processo SEI nº 0005517-59.2025.4.06.8001, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar, de forma expressa, se tem interesse em aderir à Instrução Concentrada. A Instrução Concentrada configura instrumento de otimização procedimental criado no âmbito do TRF6 com base na Resolução PRESI/COGER/COJEF 1/2025, permitindo significativa celeridade na tramitação das demandas previdenciárias, especialmente aquelas que dependem de prova oral simples. Mediante a produção antecipada de depoimentos em vídeo, evita-se a designação de audiências presenciais, viabilizando economia processual, maior eficiência na tramitação e possibilidade de solução consensual ainda na fase inicial do processo. 3. Havendo adesão expressa, deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a prova oral que entender cabível, mediante vídeos gravados sem cortes ou edições, contendo: 3.1. depoimento pessoal; 3.2. Oitiva de testemunhas, um por arquivo, com: 3.2.1. Identificação completa da testemunha, com nome, CPF e exibição de documento com foto no início da gravação; 3.2.2. Qualificação da testemunha (nome completo, estado civil, profissão, residência e vínculo com a parte autora, dizendo se são parentes, ou amigos íntimos); 3.2.3. A testemunha deve ser indagada sobre o conhecimento direto dos fatos objeto da prova, como atividades desempenhadas, local e época do trabalho, condições ambientais ou outras informações pertinentes à causa: 3.2.4. Declaração de que o depoimento destina-se a processo judicial na Justiça Federal; 3.2.5. Boa qualidade de imagem e som, com a face da testemunha visível durante todo o depoimento; 3.2.6. Condução do vídeo por advogado ou representante da parte, com respeito à boa-fé e lealdade processual. 3.2.7. Compromisso legal de veracidade e advertência quanto ao crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal). 4. Faculto à parte autora instruir a inicial com imagens, vídeos ou fotografias do local de trabalho ou da residência, sobretudo quando a matéria envolver comprovação de atividade rural em regime de economia familiar. 5. A adesão à Instrução Concentrada não dispensa a apresentação de início de prova material contemporânea ao período alegado, conforme exigência legal, sobretudo nos pedidos fundados em atividade rural. 6. A prova oral será colhida sob a orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, podendo utilizar as ferramentas que permitem a gravação telepresencial. 7. A oposição à “instrução concentrada” e consequente opção pela realização de audiência de instrução deverá ser justificada pelo advogado, no prazo da intimação da presente decisão.  8. Instaurado o procedimento da Instrução Concentrada e juntadas as gravações em vídeo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente resposta ou proposta de acordo, podendo, desde logo, acostar aos autos os documentos que entender pertinentes, bem como se manifestar acerca da regularidade formal e substancial das provas produzidas por meio audiovisual. 9. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Ficam desde já cientes as partes de que a adesão expressa à Instrução Concentrada implica renúncia à produção de prova oral em audiência, salvo as hipóteses excepcionais previstas no §2º do art. 10 do Regimento Interno do TRF6 e na Resolução PRESI/COGER/COJEF 1/2025. 11. Em caso de não adesão, o feito prosseguirá em fluxo ordinário, com intimação do INSS para apresentação de contestação no prazo legal, e posterior análise sobre instrução e julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG. ANEXOS AO OFICIO n. 00002/2025/GAB/PRF6R/PGF/AGU, que integra RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF 1/2025. Anexo I - parte 1 - perguntas padronizadas mínimas para ações que envolvem TEMPO RURAL As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo do(a) advogado ou defensor(a) público(a) de complementar com as questões que entender cabíveis. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para autor/autora) 1 - Nome completo: 2 - Idade: 3 - Escolaridade: 4 - É casado ou vive em união estável? Desde quando? Nome e CPF do cônjuge/companheiro. 5 - Tem filhos? Quantos? Vivem com a parte autora? 6 - Local onde reside? 7 - Local onde trabalha e trabalhou durante a vida laborativa? 7.1 - Se reside em local diverso de onde trabalha, qual a distância entre ambos e como faz para ir trabalhar? 8 - Trabalha ou trabalhou em terra própria, cedida, alugada, arrendada? Em regime de meação ou parceria? 8.1 - Se a terra não é própria, pertence ou pertencia a quem? Possui contrato escrito? 9 - Qual o tamanho aproximado da propriedade onde trabalha ou trabalhou? 10 - Trabalha ou trabalhou sozinho? Se não, com a ajuda de quem? 11 - Paga empregado esporádico ou troca dia com alguém? 12 - Qual o tamanho da produção (em caso de propriedade própria ou parceria)? Qual o tipo de produção (milho, mandioca, feijão, verduras, etc?) 13 - Comercializa alguma parte da produção, se sim, para onde? 14 - Tem criação de animais, quais e qual a quantidade? 15 - Participa de alguma cooperativa ou é filiado a sindicato? Qual e desde quando? 16 - Trabalha para terceiros? Qual a atividade? 16.1 - Se bóia fria ou diarista, pode nomear algumas propriedades em que já trabalhou? Quais os tipos de serviços prestados ? 17 - Já exerceu alguma atividade urbana na cidade? Qual? 18 - Tem ou já teve participação societária em empresa ou foi empresário individual? Qual o ramo e por qual período? 19 - Já morou em outra cidade/outro estado? Quando? Porque houve a mudança? 20 - Tem imóvel na cidade? 21 - Possui trator ou outro tipo de maquinário? 22 - Recebe ou já recebeu financiamento do PRONAF? 23 - Possui veículo automotor ou moto? Quais? 24 - Prestar outras informações que julgar necessárias. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS 1 - Conhece a parte autora há quanto tempo? Tem relação de parentesco ou amizade íntima com a parte autora? 2 - Qual a profissão da parte autora? 3 - Conhece a família da parte autora? Sabe se é casado ou vive em união estável? Sabe se tem filhos? 4 - Qual o nome do cônjuge/companheiro da parte autora? Sabe informar com o que ele (a) trabalha? 5 - Sabe informar se a parte autora reside na zona rural ou na cidade? 5.1 - Se reside na cidade e trabalha na zona rural, sabe informar qual a distância entre os dois locais e como é feito esse deslocamento? 6 - Sabe informar se a parte autora possui propriedade rural ou se trabalha em terra de terceiros? Sabe informar o nome do proprietário da terra onde a parte autora trabalha? 7 - Sabe informar os nomes de alguns dos proprietários para quem a parte autora já tenha trabalhado? 8 - Sabe se a parte autora possui casa na cidade? 9 - Sabe informar se a parte autora já trabalhou em atividade urbana, em outra cidade ou Estado? 10 - Sabe informar qual o tamanho da produção da parte autora ( o que planta, se tem criação de animais, etc)? 11 - Sabe se a parte autora possui ou já possuiu empregados? 12 - Sabe informar se a parte autora ou seu cônjuge/companheiro possui outra fonte de renda além do trabalho na roça? 13 - Com qual frequência costuma ver ou via a parte autora trabalhando? 14 - Prestar outras informações que julgar necessárias. Anexo I - parte 2 - perguntas padronizadas mínimas para ações de pensão por morte - UNIÃO ESTÁVEL As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo do(a) advogado ou defensor(a) público(a) de complementar com as questões que entender cabíveis. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para autor/autora) 1) Quando e como você conheceu o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão? 2) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão namoraram? Por quanto tempo? 3) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão ficaram noivos? Por quanto tempo? 4) Qual era o seu estado civil quando conheceu o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão? (Se era separado(a) ou divorciado(a), desde quando?) 5) Qual era o estado civil do(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão quando se conheceram? (Se era separado(a) ou divorciado(a), desde quando?) 6) Você e o(a) falecido(a) se casaram? Foi Casamento Civil, Religioso ou ambos? Qual a data do Casamento? 7) Se não houve casamento, qual a data em que você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão passaram a conviver na condição de companheiros(as)? 8) Qual o endereço em que passaram a residir como um casal? 9) Qual o endereço (ou os endereços) em que vocês residiram nos últimos dois anos anteriores à data do óbito? Desde quando passaram a residir no citado local? 10) Nasceram filhos(as) do relacionamento de vocês? Quais? Qual a data de nascimento deles(as)? 11) Algum(a) dos(as) filhos(as) comuns é menor de dezoito anos, inválido(a) ou pessoa com deficiência? Se positivo, quem possui a guarda ou é responsável por ele(a)? 12) Quais locais públicos que você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão costumavam frequentar juntos(as)? 13) Durante a convivência, houve alguma descontinuidade, isto é, houve separação (de fato ou judicial)? Por quanto tempo? Se houve, qual a data em que reataram o relacionamento? 14) Se houve separação, qual a ajuda financeira que o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão lhe prestou? Essa ajuda durou até quando? 15) Você ou o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão mantinha algum outro relacionamento paralelo, isto é, algum de vocês teve outro(a) companheiro(a)durante o relacionamento? 16) A convivência durou até a data do óbito do(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão? 17) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão tinham conta conjunta em instituição bancária? Quais? 18) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) eram dependentes um(a) do(a) outro(a) em imposto de renda, plano de saúde ou plano (funerário) de assistência familiar? Quais? 19) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) assinaram como responsáveis um(a) pelo(a) outro(a) em acompanhamento médico ou hospitalar? Qual a ocasião? 20) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) assinaram como testemunhas (padrinhos/madrinhas) em algum casamento civil? Qual e quando? 21) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) fizeram escritura pública de união estável ou alguma declaração de dependência mútua com firma reconhecida para apresentar em alguma empresa ou instituição pública ou privada? Qual? 22) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) adquiriam imóvel ou bens registrados em nome de ambos(as)? Qual? 23) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) fizeram locação de imóvel com contrato escrito e firma reconhecida na época da locação? Qual? 24) O(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão sofria de alguma doença ou enfermidade? Caso positivo, como eram cuidados necessários e quem os prestava? 25) Qual foi a causa do óbito do(a) falecido(a) segurado(a)? 26) O (A) falecido(a) ficou internado(a) e, se sim, por quanto tempo e em que hospital? Neste caso, com que frequência o(a) autor(a) fazia visitas e quem fez a internação? 27) Caso a certidão de óbito seja omissa quanto à existência de união estável: quem cuidou da documentação do funeral e perante o cartório de registro civil(certidão de óbito)? Qual sua relação com essa pessoa (declarante do óbito)? O(A) Sr(a) sabe dizer o porquê de o(a) declarante ter omitido em tal documento sobre a união estável entre o(a) Sr(a) e o(a) falecido(a)? 28) Você estava presente no funeral do(a) instituidor(a) da pensão? Caso negativo, por quê? DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS 1) Há quanto tempo você (depoente) conhece a parte autora? 2) Você conhece a parte autora em razão do quê? Qual o seu relacionamento com ela (sãos vizinhos(as), colegas de trabalho, amigos(as), parentes etc.)? 3) Quando você conheceu a parte autora, ela era solteira? 4) Quando a parte Autora iniciou relacionamento com o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão? 5) Como era esse relacionamento? Eram namorados(as), noivos(as) ou jáviviam como companheiros(as) um(a) do(a) outro(a)? 6) Qual o endereço em que a parte Autora e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão passaram a conviver como um casal? 7) Qual o endereço (ou os endereços) em que a parte Autora e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão residiram nos dois anos que antecederam o óbito do(a) instituidor(a)? 8) Quando o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão faleceu, a parte Autora e ele(a) estavam residindo no mesmo endereço? 9) Quando o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão faleceu, a parte Autora e ele(a) constituíam uma família? 10) A parte autora e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão tiveram filhos(as) comuns em decorrência do relacionamento? Quais? 11) A parte autora e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão frequentavam locais públicos como um casal? Quais? 12) Durante o relacionamento da parte autora e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão houve separação por algum período? Se positivo, quando sesepararam? Quando reataram o relacionamento? 13) A parte autora ou o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão mantinha algum outro relacionamento paralelo, isto é, algum deles tinha outro(a)companheiro(a) durante o relacionamento? 14) O(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão sofria de alguma doença ou enfermidade? Caso positivo, como eram os cuidados necessários e quem os prestava? 15) A parte Autora estava presente no funeral do(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão?
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