Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6015881-35.2026.4.06.3803/MGIMPETRANTE: MN SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRO ALBERTO PEREIRA (OAB MG080187) ADVOGADO(A): PIEHTRO SILVA DE QUEIROZ (OAB MG121105) ADVOGADO(A): JOSE NUNES DA COSTA NETO (OAB MG135654) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO a segurança e declaro extinto o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6015881-35.2026.4.06.3803/MG IMPETRANTE: MN SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRO ALBERTO PEREIRA (OAB MG080187) ADVOGADO(A): PIEHTRO SILVA DE QUEIROZ (OAB MG121105) ADVOGADO(A): JOSE NUNES DA COSTA NETO (OAB MG135654) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por MN SUPERMERCADOS LTDA contra ato coator alegadamente praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE UBERLÂNDIA MG - UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Juntou procuração e documentos. Relatados. Decido. Nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, para a concessão de medida liminar a parte impetrante deverá demonstrar, de plano, a existência de fundamento relevante e que o ato impugnado, se não for afastado de pronto, poderá resultar em ineficácia da medida pleiteada. São os chamados “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Na hipótese, não obstante os fundamentos da impetração, entendo que não restou demonstrado risco iminente de efetivo prejuízo à contribuinte que obste a prévia oitiva da parte contrária no breve interregno previsto pela Lei nº 12.016/2009. Indefiro, pois, o pedido liminar, sem prejuízo de imediato reexame caso a parte, em manifestação tempestiva, comprove o perigo concreto de eventual dano em razão da demora. NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as necessárias informações. Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada para manifestação sobre o seu interesse em ingressar no processo (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009). Na sequência, vista ao Ministério Público Federal, vindo-me os autos conclusos para sentença. Uberlândia (MG), data e assinatura no rodapé.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.