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TJAP · Gabinete da Turma Recursal Juiz Décio Rufino · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Turma Recursal Juiz Décio Rufino Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6013232-08.2026.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO J. SAFRA S.A/Advogado(s) do reclamante: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO: HUGO RYAN TOLOSA PINHEIRO/Advogado(s) do reclamado: HUGO RYAN TOLOSA PINHEIRO DECISÃO Nos termos do art. 6º, §1º, do Regimento Interno deste Colegiado (Resolução nº 1328/2019-TJAP), o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recursal. Recebo o recurso interposto pela parte recorrente/ré, somente em seu efeito devolutivo, eis que preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Recolhimento do preparo comprovado . As contrarrazões foram devidamente apresentadas. Remetam-se os presentes autos para elaboração de relatório e voto. Cumpra-se. DECIO JOSE SANTOS RUFINO Juiz de Direito do Gabinete da Turma Recursal Juiz Décio Rufino
TJAP · Gabinete da Turma Recursal Juiz Décio Rufino · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Turma Recursal Juiz Décio Rufino Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6013232-08.2026.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO J. SAFRA S.A/Advogado(s) do reclamante: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO: HUGO RYAN TOLOSA PINHEIRO/Advogado(s) do reclamado: HUGO RYAN TOLOSA PINHEIRO DECISÃO Nos termos do art. 6º, §1º, do Regimento Interno deste Colegiado (Resolução nº 1328/2019-TJAP), o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recursal. Recebo o recurso interposto pela parte recorrente/ré, somente em seu efeito devolutivo, eis que preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Recolhimento do preparo comprovado . As contrarrazões foram devidamente apresentadas. Remetam-se os presentes autos para elaboração de relatório e voto. Cumpra-se. DECIO JOSE SANTOS RUFINO Juiz de Direito do Gabinete da Turma Recursal Juiz Décio Rufino
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