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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011505-12.2026.4.06.3801/MGAUTOR: PATRICIA ABREU DE ASSIS ADVOGADO(A): JESSICA FELIPE BERNARDINO (OAB MG182046) SENTENÇA Ante o exposto: a) reconheço a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de pagamento do Auxílio Reconstrução e, nessa parte, extingo o processo sem resolução do mérito (arts. 485, VI, e 493 do CPC); b) extingo, sem resolução do mérito, o pedido relativo ao Auxílio Calamidade Municipal, por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC); c) julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado. Se houve recurso, dar vista ao recorrido e remeter à TR.JFa para julgamento. Com o trânsito em julgado, certificar e arquivar.
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