Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010705-21.2025.4.06.3800/MG AUTOR: JOSE FERREIRA COELHO JUNIOR ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB MG118436) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça (evento 8, PET1). A alegação genérica de ocorrência de fraudes praticadas por terceiros que se apresentam como advogados ou servidores do Poder Judiciário, embora revele preocupação legítima com a segurança das partes, não constitui, por si só, hipótese legal de restrição da publicidade dos atos processuais, princípio assegurado pelos arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal, inexistindo demonstração concreta de que a publicidade dos autos possa acarretar risco à intimidade da parte ou envolver dados protegidos que justifiquem a incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC, sem prejuízo da adoção das cautelas cabíveis quanto a documentos ou informações especificamente sujeitos a proteção legal. Em prosseguimento, no caso presente pretende a parte-autora a revisão da renda mensal inicial de sua aposentadoria por tempo de contribuição, NB 188.016.264-1, DIB em 09/07/2018, mediante a inclusão, nos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo, dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação/vale-refeição no período de 07/1994 a 06/2018. Ocorre que a controvérsia objeto dos autos encontra-se submetida à sistemática da repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal, nos Temas 1415 e 1437, que tratam, respectivamente, da incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas de auxílio-alimentação pagas pelo empregador e da possibilidade de utilização dos valores de auxílio-alimentação/refeição para revisão e majoração de benefício previdenciário, independentemente do recolhimento da correspondente contribuição previdenciária. Reconhecida a repercussão geral e determinada a suspensão nacional dos processos que versem sobre as matérias submetidas a julgamento, impõe-se o sobrestamento do presente feito. Diante do exposto, determino a suspensão da tramitação processual do presente feito até o julgamento definitivo dos Temas 1415 e 1437 pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.