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6010601-88.2026.8.03.0002

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85422491502 Processo Nº.: 6010601-88.2026.8.03.0002 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Disposição de coisa alheia como própria] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. 2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s). 3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de 10 dias, devendo o Oficial de Justiça, em atenção ao Provimento nº 0216/2011-CGJ, art. 1º, §3º c/c art. 3º, fazer constar na respectiva certidão os números da carteira de identidade e do CPF do(s) citando(s), bem como sua qualificação completa, extraindo cópia do documentos de identificação, se este não constar nos autos, devendo ainda retirar foto da pessoa citada, para fins de comprovação da identidade civil no âmbito criminal. Tal orientação aplica-se, inclusive, aos custodiados no IAPEN. 4 - Constar também no mandado de citação que o(s) réu(s) deverá(ão) manter endereço atualizado e comunicar onde poderá(ao) ser encontrado(s) em caso de ausência da Comarca por mais de trinta dias. 5 - Em sendo citado(s) e deixando de apresentar defesa, vista à Defensoria Pública para que o faça no prazo de 10 dias (art. 396-A, § 2º, CPP). 6 - Na hipótese do(s) acusado(s) ocultar(em)-se para não ser localizado(s), proceda-se na forma do art. 362, do CPP(citação por hora certa). 7 - Não sendo localizado o denunciado, intimar o Ministério Público para indicar endereço atualizado do denunciado ou requerer o que entender de direito. 8 - Esgotadas as diligências de localização do réu, e havendo manifestação ministerial no sentido da citação editalícia, primeiramente realizar a pesquisa no CRCJUD, na busca de certidão de óbito do denunciado. Sendo a pesquisa infrutífera, cite(m)-se o(s) réu(s) por edital, com prazo de 15 dias, na forma do art. 361, do CPP. 9 - Decorrido o prazo editalício sem manifestação do(s) acusado(s), vista ao Ministério Público para requerer o que de direito. Santana/AP, 10 de setembro de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana

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