Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte · Sentença
AÇÃO PENAL Nº 6009528-82.2026.4.06.3801/MGRÉU: WESLEY LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): ROGERIO ANTONIO NEVES (OAB MG166259) SENTENÇA Ante o exposto, CONDENO o acusado pela prática do crime previsto no art. 289, §1º do Código Penal. A aplicação da pena obedecerá às diretrizes do art. 59 e seguintes do Código Penal. A culpabilidade do agente revela grau normal de reprovação social, pois não ultrapassa o ordinário do tipo penal. O réu é primário e não possui registros criminais desabonadores. Não existem informações depreciativas acerca da conduta social, tampouco de sua personalidade. Os motivos são os comuns ao tipo penal. As circunstâncias revelam grau de sofisticação na execução da conduta, mediante utilização de identidades virtuais, grupos de mensagens e remessa das cédulas por encomenda, com mecanismos destinados a dificultar a identificação do agente. O comportamento da vítima é desinfluente para a prática do delito, haja vista tratar-se de crime contra a fé pública. Assim, estabeleço a pena-base em 3 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa, que se torna definitiva na ausência de circunstâncias ou causas que possam alterar a sanção. Fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário-mínimo, atento à condição econômica do réu. Estabeleço o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Por preencher os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas sanções restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1.200 horas de tarefa, além de prestação pecuniária no valor de R$1.621,00. Custas pelo acusado. Após o trânsito em julgado, comuniquem-se ao TRE/MG, para fins do art. 15, III da Constituição da República, bem como ao INI e a PF, para os respectivos registros. Intimem-se. Belo Horizonte, 6 de setembro de 2026.
TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL Nº 6009528-82.2026.4.06.3801/MG (originário: processo nº 60019804120244063812/MG)RELATOR: CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD RÉU: WESLEY LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): ROGERIO ANTONIO NEVES (OAB MG166259) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 25/08/2026 - ALEGAÇÕES FINAIS
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.