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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Manhuaçu · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008992-17.2026.4.06.3819/MG AUTOR: IVANETE LUIZ RIBEIRO ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o processo se encontra aguardando disponibilidade de data para agendamento de perícia médica, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 2 (dois) dias, solicitar a dispensa do exame, se entender este desnecessário para o deslinde da causa. Consigne-se que, decorrido o prazo sem manifestação, será designada perícia médica nos autos, sendo o processo extinto em caso de não comparecimento da parte. Fica registrado, ainda, que restará indeferido eventual pedido de cancelamento de perícia médica após o agendamento desta. Solicita-se objetividade na resposta desta intimação, devendo a opção ser clara e direta no sentido de pedir a dispensa ou requerer a realização da perícia, conforme o caso, prezando pela celeridade da análise na secretaria deste juízo. Intime-se.
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