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TRF6 · Central de Perícias - Ipatinga · Ato ordinatório
AUTOR: JOSE DINALDO PASCOAL DE MELO ADVOGADO(A): JOSELIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG082880) ADVOGADO(A): VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG114446) ADVOGADO(A): ANA PAULA FERREIRA ALVES (OAB MG168431) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB MG199082) ADVOGADO(A): RAQUEL DRUMMOND CAMPOS ARRUDA LINO (OAB MG202167) ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES FRANCO (OAB MG207133) ADVOGADO(A): DIESSE RENATA DA SILVA SOUZA (OAB MG224344) ADVOGADO(A): JOYCE CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG230881) ADVOGADO(A): HIAGO ENTONY OLIVEIRA SOUZA (OAB MG231213) ADVOGADO(A): KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE SOUSA (OAB MG201147) ATO ORDINATÓRIO {Atentar ao item 5} A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. Não será autorizado o ingresso de pessoas trajando bermudas ou shorts às dependências da Justiça Federal. Ficam todos advertidos da proibição de ingresso antes do horário designado para o ato, podendo ser facultado o acesso, por conveniência do serviço, nos 10 minutos antecedentes, bem como devem ser evitadas aglomerações na porta do prédio da Justiça ou nas imediações. Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc. Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia. Fica a parte autora advertida de que caso não compareça à perícia, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito, ressalvado impedimento devidamente justificado. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato, bem como a parte ré.
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