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TJAP · 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá · Notificação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Telefone: (96) 98412-0629 - Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274# 719 055 4929 Número do Processo: 6007744-09.2025.8.03.0001 Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA DOLORES TAVARES BUENO REQUERIDO: MARIA LOPES TAVARES BUENO DECISÃO Somente podem se habilitar como herdeiros por estirpe os herdeiros dos herdeiros pré-mortos em relação ao "de cujus", nos termos do art. 1.851 e ss. do CC2002, hipótese na qual atuam como representantes dos herdeiros falecidos. Nesse caso, haveria apenas uma sucessão, a do "De cujus", na qual os herdeiros dos herdeiros falecidos substituem estes, não havendo necessidade de abrir a sucessão deles. Em se tratando de herdeiros que faleceram após o "de cujus", não há direito de representação, surgindo outra sucessão, a do herdeiro falecido, o que exige também abertura de inventário, com arrolamento de bens e direitos, comprovação de inexistência de dívidas ou do pagamento de ITCMD. Assim, não participarão estes herdeiros do inventário, promovendo-se reserva dos seus quinhões, a fim de aguardar a abertura e conclusão dos respectivos inventários. Por esse motivo, a cota da herdeira MARIA DOLORES TAVARES BUENO, que faleceu em 12/09/2025, ou seja, após a autora da herança, cujo óbito ocorreu em 14/01/2024, ficará reservada, aguardando a abertura do seu inventário. Nesse contexto, deve ser indeferido o pedido de habilitação feito por seus herdeiros na petição de id. 27864904. De todo modo, o levantamento do segredo de justiça é medida que se impõe, visto que, via de regra, os atos processuais do inventário são públicos. Providencie a Secretaria desta Vara a retirada do segredo de justiça do cadastro do PJE deste inventário. Intimem-se WERLEY TAVARES DIAS e WENDEL BUENO DIAS, herdeiros de MARIA DOLORES TAVARES BUENO, para que tomem ciência dessa decisão e providenciem a abertura de inventário. No mais, cumpra a decisão de id. 27405643. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito
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