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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007547-76.2026.4.06.3814/MG AUTOR: WELINTON MARTINS ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO (OAB MG189004) DESPACHO/DECISÃO Em decisão proferida no dia 02/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, no bojo da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.236/DF, determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Além disso, determinou o Ministro Relator a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto da referida ADPF. Diante disso, em cumprimento ao determinado na MC - ADPF n. 1.236/DF, SUSPENDA-SE o presente feito, até ulterior decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Ipatinga, data da assinatura.
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